Minha lista de blogs

Minha lista de blogs

Minha lista de blogs

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

A Propriedade privada e sua função social, O direito a moradia e Os movimentos sociais de moradia

O Brasil garante o direito a propriedade privada, o artigo 5°, XXII CF-88 traz no seu texto “ É garantido o direito de propriedade”

O acumulo de propriedade nas mãos de poucos gera a desigualdade.

Rousseau um dos três grandes contratualistas diz que o homem no seu estado natural não existia a propriedade privada, os homens eram donos de tudo e viviam em função e em busca de seu próprio alimento.

Com o surgimento da propriedade privada surgem, também, a desigualdade entre os homens. Pois o detentor da propriedade passou a oprimir o desprovido de propriedade.

Thomas Hobbes, outro grande contratualista, em sua obra Leviatã, compara o Estado ao monstro bíblico, pois só uma entidade maior seria capaz de controlar o impulso egoísta dos homens, pois para Hobbes O homem é o Lobo do Homem.

O Estado seria o controlador desta desigualdade que teve inicio com a origem da propriedade privada, mas, ao contrário o Estado tem sido o grande garantidor da propriedade privada e da desigualdade.

A Carta Magna Brasileira garante o direito a propriedade, porem, no inciso XXIII do artigo 5° diz “A propriedade atenderá a função social”

O artigo 23, IX diz “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Promover programas de construção de moradias e a melhorias das condições habitacionais e de saneamento básico”.

Em São Bernardo do Campo, cidade onde o déficit de moradia passa de 90 mil, o MTST ocupo um terreno de 60 mil m² que a 40 anos estava abandonado, com dividas com a prefeitura da cidade, portanto, sem cumprir uma função social, ali apenas por mera especulação imobiliária.

Dentro deste contesto da função social da propriedade, o direito à moradia e a inercia do Leviatã (Estado) surge os Movimentos Sociais de Moradia para organização popular para que se faça cumprir o que diz a lei.

Nenhum comentário: